Concurso de Professores


Como se conta o tempo de serviço para professores de EMRC com horário incompleto?

Para concurso: Possuírem cinco anos de serviço como professor de Educação Moral e Religiosa Católica, prestados até à data da abertura do concurso, podendo ter sido prestados com horário incompleto ( Dec.-Lei n.º 407/89, Art. 4.°, n.º 1 c); art.º 4.º, nº 3 ).

Para aposentação: Segue-se a legislação em vigor aplicável a todos os docentes.


Como se efectua a contratação de professores de EMRC?

O preenchimento de necessidades transitórias de pessoal docente para leccionação na disciplina de EMRC é feito por contrato ( Dec.-Lei n.º 407/89, Art. 20.°, n.º 1). O docente a contratar é proposto pelo bispo da respectiva diocese, caducando o mesmo contrato no termo do ano escolar, salvo se o mencionado bispo propuser a sua renovação ( Dec.-Lei n.º 407/89, Art. 20.°, n.º 2). O docente a contratar terá de possuir habilitação para a leccionação da disciplina, nos termos do Dec. -Lei n.º 407/89, Art. 2º e do Desp . Norm . n.º 6-A /90). Ao contrato referido aplicam-se as regras de contratação do pessoal docente.


Como são ordenados os opositores ao concurso para professores do Quadro de EMRC?

Sendo o concurso para professores do quadro de EMRC da competência da Direcção-Geral de Administração e Pessoal ( Dec.-Lei n.º 407/89, Art. 12.°) , os candidatos são ordenados de acordo com a legislação em vigor.


Existem lugares de quadro para professores de EMRC?

Nas escolas dos 2. ° e 3.° ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário foram e são criados lugares do quadro para professores da disciplina de EMRC. Estes lugares do quadro são determinados, de acordo com as regras estabelecidas na legislação geral e serão preenchidos através do concurso a que se refere o diploma Dec. -Lei n.º 407/89 ( Art. 1.° , n.º 3 ).


O concurso para lugares de quadro refere-se à 1.ª parte do concurso geral de professores?

O concurso para preenchimento dos lugares de quadro de EMRC é o concurso para a primeira parte a que se refere o Dec. -Lei n.º 407/89, Art. 3. °,n. º 1 .


Qual a fundamentação para as escolas fazerem o pedido de abertura de lugares de quadro para professores de EMRC?

Consoante as orientações enviadas às escolas pela Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação (22 horas no ensino básico e 20 horas no ensino secundário)


Que condições deve ter um professor para ser opositor ao concurso?

O art. 4.º do Dec. -Lei n.º 407/89 , passou a ter, com as alterações impostas pelo Art. 12.º do Dec.-Lei n.º 329/98 uma nova redacção, onde se afirma que podem ser opositores ao concurso para professores do quadro os candidatos que, cumulativamente, reunam as seguintes condições:

  1. Sejam portadores de habilitação própria para a disciplina de EMRC à data da abertura do concurso
  2. Tenham leccionado a disciplina de EMRC no ano lectivo anterior ao da abertura do concurso, no ensino oficial ou no ensino particular e cooperativo
  3. Possuam, pelo menos, cinco anos de serviço como professor de EMRC, prestados até à data da abertura do concurso ( estes anos são anos de bom e efectivo serviço e podem ter sido prestados com horário incompleto ).
  4. Sejam portadores de uma habilitação pedagógica complementar.

Que elementos devem constar do Boletim de Concurso para professores de EMRC?

Além dos documentos e informações necessários a todos os docentes opositores ao concurso, os professores de EMRC têm ainda que anexar a declaração de concordância do bispo da diocese. ( Dec.-Lei n.º 407/89, Art. 9.°, n.º 1 );


Um professor de EMRC do Quadro de Nomeação Definitiva pode concorrer para outra escola?

Todo o professor de EMRC que seja opositor ao concurso necessita de obter a declaração de concordância do bispo da diocese. ( Dec.-Lei n.º 407/89, Art. 9.°, n.º 1 );


Um professor de EMRC pode concorrer a mais do que um distrito?

Só pode concorrer a um distrito, mas se esse distrito abranger várias dioceses, terá que entregar declarações dos respectivos bispos, segundo a legislação em vigor. A fim de evitar prejuízos aos opositores ao concurso e dado que os limites das dioceses não coincidem com os distritos, recomenda-se que apenas concorram a escolas (máximo de 50) e/ou concelhos (máximo de 5) do mesmo distrito.



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