EMRC: Nova legislação, novos desafios

O Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio, veio estabelecer um novo regime jurídico para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica, nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, nos termos do art.º 19.º da concordata celebrada entre a República Portuguesa e a Santa Sé em 2004.

Esta nova regulamentação pretendeu também reunir num mesmo diploma um conjunto de disposições que se encontravam dispersas por diversos normativos, assim como atualizar a organização do ensino da religião e moral católicas, adequando-o ao regime aplicado às demais áreas de ensino do currículo nacional, atento o seu caráter disciplinar.

A publicação deste decreto-lei foi precedida pelas consultas à Conferência Episcopal Portuguesa previstas para esse efeito.

 

Com este diploma abre-se uma nova etapa no desenvolvimento do ensino religioso escolar em Portugal, que trará, por certo, desafios novos. Encaremo-los com esperança e determinação.

 

 

Dimas Pedrinho

Coordenador do departamento de EMRC – SNEC

 



Newsletter Educris

Receba as nossas novidades