Lugares de Quadro

Lugares de quadro - EMRC

  1. Legislação aplicável: A disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC) rege-se pelo Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio.

    O preenchimento de necessidades permanentes (lugares de quadro) de EMRC é feito através de concurso externo e interno e obedece à lei geral para seleção e recrutamento de professores, o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com as suas posteriores alterações.

     

  2. Âmbito geográfico: De acordo com a legislação aplicável, os candidatos ao concurso externo concorrem, em geral, a escolas situadas em duas ou mais dioceses.

     

  3. Requisitos: A posse da habilitação profissional em EMRC (obtida na Universidade Católica Portuguesa) e a concordância eclesial são as condições necessárias para a candidatura a lugares de quadro, através do concurso externo.

     

  4. Mobilidade interna: de acordo com a legislação aplicável, os professores do quadro a quem não é possível atribuir um mínimo de 6 horas de componente letiva são obrigados a concorrer ao concurso de mobilidade interna, mencionado no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

     

    Os docentes do quadro que pretendem temporariamente exercer funções em outro agrupamento de escolas podem, para o efeito, candidatar-se ao concurso de mobilidade interna.

     

  5. Procedimentos de candidatura: Devem observar-se os procedimentos mencionados no Aviso de abertura dos concursos, que o Ministério da Educação publica em Diário da República (o que tem acontecido no mês de março ou abril). O prazo para a formalização das candidaturas aos concursos é, em regra, de 5 dias úteis após a publicação deste Aviso, podendo, contudo, ocorrer no tempo que aí for mencionado.

     

  6. Concordância eclesial: A candidatura a qualquer dos concursos para a EMRC exige sempre uma declaração de concordância por parte de cada um dos bispos das dioceses onde se situam as escolas para as quais concorrem os candidatos.

     

    Todos os candidatos deverão prestar a devida atenção a esta exigência e verificar em que diocese(s) se situam as escolas abrangidas pelos códigos de concelhos e zonas pedagógicas a que se candidatam.

    Os candidatos ao concurso de mobilidade interna por insuficiência de componente letiva da área metropolitana de Lisboa deverão prestar especial atenção a esta exigência, uma vez que, nos termos do art.º 28.º do DL 132/2012 estarão obrigados a concorrer a escolas situadas em diferentes dioceses.

Para este efeito deverá cada um dos interessados contactar, com a máxima urgência, o Secretariado Diocesano de EMRC da diocese em que exerce funções docentes, que dará o adequado seguimento ao processo, em articulação com as demais dioceses.

A declaração deverá ser entregue juntamente com a restante documentação na escola que proceder à validação da respetiva candidatura, no prazo estabelecido pelo Aviso de abertura do concurso.

A título facultativo, disponibilizam-se informações em anexo relativamente a escolas, zonas pedagógicas, e concelhos, por diocese. Contudo, estes dados encontram-se sujeitos a alterações, pelo que, em caso de dúvidas deverão os interessados contactar o respetivo Secretariado Diocesano e consultar legislação atualizada do Ministério da Educação e Ciência.

Igualmente se disponibilizam as orientações da Comissão Episcopal da Educação Cristã e Doutrina da Fé (CEECDF) para a candidatura ao ensino da EMRC.

Para mais informações, devem os interessados contactar o seu Secretariado Diocesano.

Anexos:

Requisitos para a admissão de candidatos à EMRC

Lista de escolas por diocese e por zona pedagógica

Relação Zonas Pedagógicas / Dioceses / Escolas

Rede escolar 2013-2014

 


Anexos:

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